A Prefeitura Municipal de Sandovalina informa que está realizando adaptações na atual sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), em conformidade com as regras estabelecidas pela Reforma Tributária, conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025. Ressaltamos que o Município manterá o emissor próprio de NFS-e. Dessa forma, as empresas estabelecidas no município continuarão realizando a emissão das notas fiscais por meio do sistema municipal já disponibilizado, no endereço eletrônico https://sandovalina.govbr.cloud/Nfse.portal/, bem como pela integração via webservice, quando utilizada pelos sistemas de gestão das próprias empresas. Em razão das exigências da nova legislação, o layout atual da NFS-e passará por ajustes para contemplar os novos tributos: As atualizações necessárias estão sendo implementadas de forma a garantir a continuidade dos serviços, assegurando segurança, conformidade legal e adequada transição ao novo modelo tributário.