ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE / MODELO DE ATENÇÃO
No sistema Municipal de Saúde de Sandovalina, todo o planejamento e responsabilidade técnica de saúde são realizados pelo Secretário Municipal de Saúde, que é o Gestor do SUS no Município. Os serviços de atendimento aos usuários estão interligados em um fluxo que objetiva dar pleno atendimento às necessidades dos pacientes. Além disso, são implementadas ações de prevenção principalmente através de duas Equipes de ESF eu atuam na zona rural e urbana, realizando visitas aos domicílios e se aproximando do cotidiano de vida dos pacientes.
O Sistema local de saúde está ligado ao SUS, através da DRS XI de Presidente Prudente, de acordo com as normas e diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde.
São desenvolvidas ações conjuntas com forças sociais, com a Prefeitura Municipal, Secretário e Coordenador de Saúde, Assistente Social, Conselho Municipal de Saúde, Vereadores, Secretaria da Educação, Diretoria de Cultura, Diretoria de Esportes, Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Atividades relacionadas a ações de atenção básica no Município, ocorre a nível ambulatorial (UBS e ESF), de acordo com a demanda, gerando assim uma produção mensal.
Tipo de Gestão Municipal.
Com responsabilidade na Atenção Básica (Portaria Nº 2.488/2011)
Lei de criação e composição do Conselho Municipal de Saúde por segmento: usuários, trabalhadores da saúde, gestores, prestadores.
Lei nº 682 de 20 de novembro de 1996, alterada pela Lei 1.030/2009 de 22/05/2009.
O Conselho Municipal de Saúde encontra-se implantado baseado nas leis. Sua composição é paritária, funciona com reuniões bimestrais.
Lei de criação do Fundo Municipal de Saúde.
Lei nº 552/1991, Fundo Municipal de Sandovalina, encontra-se ativo.
Estrutura dos Recursos de Saúde.
Os serviços de especialidades e exames são prestados pelo AME – Ambulatório Médico de Especialidades do Governo do Estado de São Paulo. As cotas são enviadas aos municípios para que realizem o agendamento via Sistema CROSS de agendamento Ambulatorial. As vagas são disponibilizadas previamente pela Central de Regulação da DRS - XI, para serem autorizados e agendados mensalmente conforme cotas destinadas ao município seguindo os seguintes critérios: 1- ordem cronológica de inserção na demanda reprimida; 2- priorização de atendimento segundo avaliação do médico Regulador.
O município dispõe de Equipamento para realização de exame de ultrassonografia e o serviço é prestado por médico especialista contratado pelo município.
No que se refere à Saúde Mental, os casos existentes no município são tratados e acompanhados pela Equipe de saúde Mental. Já os casos que apresentam um quadro mais complexo, são encaminhados para o Ambulatório de Saúde Mental.
Quando se trata de internações, os mesmos são atendidos na U.B.S.II, através de consulta ambulatorial, onde são encaminhados para o PAI – Polo de Atenção Intensiva em Saúde Mental – de Presidente Prudente-SP.
Os atendimentos de urgências e emergências a nível secundário e terciário são encaminhados para seguintes referências:
- Santa Casa de Misericórdia de Presidente prudente
- Hospital Estadual de Presidente Prudente;
- Hospital Regional de Presidente Prudente;
- Hospital Psiquiátrico, credenciados junto ao SUS.